SEG2212 - Dissolução, Liquidação, Cisão e Fusão de Sociedades Comerciais
Conforme combinado ficam disponíveis abaixo as apresentações da formação SEG 2212 - Dissolução, Liquidação, Cisão e Fusão de Sociedades Comerciais.
Em relação à questão surgida no final da formação sobre a responsabilidade de um socio quando se torna o único socio de uma sociedade (ainda que seja uma sociedade que é socia de outra sociedade) essa situação está prevista no artigo 84º do CSC, e uma vez que o mesmo remete desde logo para a secção das sociedades coligadas (artigos 481º e seguintes) desde logo a alínea c) do número 2º deste artigo alarga a aplicabilidade do regime do artigo 84º a sociedades não residentes.
PS: importa ler o numero 1º do artigo 481º que não refere as sociedades unipessoais por quotas que aparentemente fruto da aplicação conjugada do nº1 do artigo 481º e do artigo 270º G ambos do CSC são afastadas deste regime.