NCRF - ESNL

03-12-2014 11:39

Questões em Aberto da formação

# 1 - Obrigação de fatura para deduzir despesa no IRS

Não existe, sendo atualmente possivel deduzir no IRS, com outro documento, desde que o emitente esteja dispensado da obrigação de emitir fatura, existindo portanto esse lapso no manual.

PS: Esta questão mantém-se quer com o OE 2015, quer com a proposta de alteração do CIRS.

 

PS2 (dia 4/12/2014) - Aparentemente com as novas propostas de alteração ao CIRS esta questão volta à berlinda, pelo que importa ficar atento, embora as últimas notícias passem a pressupor não apenas a emissão de fatura mas também a inclusão do NIF, como requisitos da dedução em IRS.

# 2 - Obrigação de emissão de fatura para as IPSS que sejam sujeitos passivos mistos.

Dia 18-12-2014

Finalmente confirmado com o indispensável grau de certeza: é possivel coexistir nas IPSS a emissão de faturas (para as atividades sujeitas a IVA) e de outros documentos (para as atividades isentas de IVA).

 

Aproveito para desejar a todos o melhor sucesso profissional e pessoal

 

Documentação disponibilizada

 

 

 

 

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