NCRF - ESNL
Questões em Aberto da formação
# 1 - Obrigação de fatura para deduzir despesa no IRS
Não existe, sendo atualmente possivel deduzir no IRS, com outro documento, desde que o emitente esteja dispensado da obrigação de emitir fatura, existindo portanto esse lapso no manual.
PS: Esta questão mantém-se quer com o OE 2015, quer com a proposta de alteração do CIRS.
PS2 (dia 4/12/2014) - Aparentemente com as novas propostas de alteração ao CIRS esta questão volta à berlinda, pelo que importa ficar atento, embora as últimas notícias passem a pressupor não apenas a emissão de fatura mas também a inclusão do NIF, como requisitos da dedução em IRS.
# 2 - Obrigação de emissão de fatura para as IPSS que sejam sujeitos passivos mistos.
Dia 18-12-2014
Finalmente confirmado com o indispensável grau de certeza: é possivel coexistir nas IPSS a emissão de faturas (para as atividades sujeitas a IVA) e de outros documentos (para as atividades isentas de IVA).
Aproveito para desejar a todos o melhor sucesso profissional e pessoal
Documentação disponibilizada